20/03/2013
Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2013/03/20/plenario-aprova-ampliacao-dos-direitos-das-domesticas
Emenda constitucional equipara os
direitos dos domésticos aos de todos os trabalhadores. Proposta será submetida
a segundo turno de votação na próxima semana
O Senado aprovou ontem, em primeiro
turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012. Conhecida como PEC
das Domésticas, a proposta garante aos empregados domésticos direitos já assegurados
aos demais trabalhadores, como jornada de trabalho definida, horas extras e
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes de ir a promulgação, a
proposta ainda precisará ser aprovada em segundo turno, o que deve ocorrer na
próxima semana.
A aprovação da proposta se deu por
unanimidade entre os senadores presentes. Foram 70 votos favoráveis e 1 abstenção. Os parlamentares classificaram o fim da diferença entre os
domésticos e os demais
trabalhadores como um acontecimento histórico, equiparado à abolição da escravidão no
país.
— Nós estamos devendo isso ao
trabalho doméstico no Brasil. Essa PEC significará um grande avanço social para
9 milhões de trabalhadores domésticos brasileiros — argumentou a relatora da
proposta, Lídice da Mata (PSB-BA).
Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) lembraram que a luta pela correção dessa desigualdade na
Constituição de 1988 completa 25 anos. O presidente do Senado, Renan Calheiros,
lembrou que o Parlamento não pode fazer leis como uma indústria faz um produto,
mas afirmou que, em alguns momentos, é possível atender o desejo da sociedade,
que quer rapidez na aprovação de certas matérias.
Lúcia Vânia (PSDB-GO) ressaltou que,
por ser feito dentro de casa, o trabalho doméstico esconde, além do trabalho
infantil, outras mazelas que precisam ser combatidas.
Homenagem
Os senadores saudaram o deputado
Carlos Bezerra (PMDB-MT), primeiro signatário da PEC na Câmara, a coordenadora
da bancada feminina na Câmara, deputada Janete Pietá (PT-SP), e a ministra da
Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, presentes à
sessão. Muitos parlamentares também prestaram homenagem à deputada Benedita da
Silva (PT-RJ), relatora da proposta na Câmara, que começou a trabalhar como
doméstica ainda criança.
— Eu quero aqui parabenizar o
Congresso Nacional em nome dessa mulher lutadora que começou como empregada
doméstica aos 10 anos de idade, foi senadora, governadora, ministra e consegue
aprovar um projeto como este em um dia que marcará sua vida pessoal e política
— disse Lindbergh Farias (PT-RJ).
Para Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a
PEC equivale a uma segunda abolição no Brasil, um dos últimos países a criar
uma legislação que não diferencia trabalhadores.
Jornada
Entre os novos direitos conferidos
aos trabalhadores domésticos, está o controle da jornada de trabalho, uma das
mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas
entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do
trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas
semanais e não superior a 8 horas diárias. Além disso, passam a receber horas
extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e críticos da medida
alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de
trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que
gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição
sejam consideradas horas trabalhadas.
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) acredita
que, embora haja o temor de que as mudanças possam sobrecarregar a classe
média, a adaptação precisa acontecer.
Outro direito garantido pela PEC é o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de
custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário
do empregado.
Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS à regulamentação, o
consultor legislativo Eduardo Modena considera que a aplicação é imediata.
Segundo ele, o pagamento do FGTS ao empregado doméstico é uma opção já
prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença é que agora o
recolhimento passa a ser obrigatório.