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terça-feira, 14 de junho de 2011

Advogado do Paraisópolis - Um futuro mais digno para o empregado doméstico

Por Giulliano Mazzutti
   Mesmo com o "título" de profissão com o maior número de mulheres no Brasil, ocupada por mais de 8 milhões de pessoas, os trabalhadores domésticas do País possuem apenas 9 dos 34 direitos assegurados às demais categorias profissionais. No entanto, no dia  (16/06/2011) foi dado um grande passo para a concretização dos direitos ainda não conquistados.

   A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, em Genebra, na Suíça, convenção dando aos trabalhadores domésticos o mesmo direito dos demais trabalhadores. Na prática, isso exigirá uma modificação na lei trabalhista.
   Obrigatoriedade do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), jornada de trabalho regulamentada não superior a 44 horas semanais, abono família e auxílio acidente estão entre as conquistas, que deverão ser implementadas na mudança da lei.
   O Ministro do Trabalho, Carlos Lupi garantiu aos sindicatos que haverá um projeto de lei nesse sentido e que o país será um dos primeiros a ratificar a convenção.
   Com a ratificação da convenção, o Brasil terá de iniciar o processo de mudança na Constituição para se adequar ao tratado.
   A principal mudança na Constituição deverá ocorrer no artigo 7, que trata dos direitos dos trabalhadores. Essa mudança e equiparação das categorias, fará com que benefícios tornem-se obrigatórios.
O que poderá mudar após a alteração na Lei:
I - Jornada de trabalho definida, direito a horas extras;
II - Obrigatoriedade de FGTS e respectiva multa de 40% dos depósitos;
III - Adicional noturno;
IV - Adicional de insalubridade e periculosidade, dentre outros direitos previstos na CLT para outras categorias profissionais específicas;
V - Direitos sindicais e de negociação coletiva, além da impossibilidade de negociação coletiva; 
VI - Necessidade de homologação da rescisão de contrato de labor. doméstico perante o sindicato, por não ser previsto no parágrafo único do Artigo 7º. Da Constituição Federal.
VII - Estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
   Vale lembrar que trabalhador Doméstico é todo aquele que trabalha em casa de família, podendo ser: motorista, cozinheira, jardineiro, lavadeira, arrumadeira, enfermeira, etc.
   Para maiores esclarecimentos, o Dr. Giulliano Mazzutti, atende aos moradores de Paraisópolis e região, nas áreas Cível, Trabalhista e Criminal, lembrando que, as CONSULTAS DEVERÃO SER MARCADAS e são GRATUITAS, de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 18:00 no endereço da rua Dr. Luiz Migliano, 870, conjunto 10 – Portal do Morumbi, Prox. ao Cemitério da Paz. Tel. 3501-4576 ou 9523-4794.