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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

ADVOGADO DE PARAISÓPOLIS FALA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Por Dr. Giulliano Mazzutti 

Todo trabalhador, seja ele urbano, rural ou doméstico tem o direito a receber o 13º salário.

   O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira entre 01 de fevereiro e 30 de novembro ou por ocasião das férias, se solicitado pelo empregado e a segunda até o dia 20 de dezembro.
   O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
   Ou seja, quem trabalhou o ano inteiro recebendo R$ 600,00 e no mês de outubro passou a receber R$ 800,00, a primeira parcela do 13º salário corresponderá à metade dos R$ 800,00, ou seja, R$ 400,00.
  Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, tais como comissões, deverá ser calculada a sua média. 
   Para que o empregado possa receber o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário junto com as férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito. 
   Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado, respeitando a data limite de 30 de novembro. 
Por cada mês em que o empregado faltar injustificadamente ao trabalho por mais de 16 dias, haverá o desconto de 1/12 do 13º salário a que tiver direito.
As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45:

"A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962." 
O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60: 

"O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos." 
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado. 
Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS pois este é descontado integralmente na segunda parcela do 13º salário.

 Para maiores esclarecimentos, o Dr. Giulliano Mazzutti, atende aos moradores de Paraisópolis e região, nas áreas Cível, Trabalhista e Criminal, lembrando que, as CONSULTAS SÃO GRATUITAS, de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 18:00 no endereço da Rua Dr. Luiz Migliano, 870, conjunto 10 – Portal do Morumbi, Prox. ao Cemitério da Paz. AGENDE sua consulta com HORA MARCADA pelo Tel. 3501-4576 ou 9523-4794.