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sexta-feira, 23 de março de 2012

O que é proibido e liberado na TV

Fonte: http://www.meioemensagem.com.br/home/midia/noticias/2012/03/22/O-que-e-proibido-e-liberado-na-TV.html
BÁRBARA SACCHITIELLO  22 de Março de 2012  11:53

Ministério da Justiça reavalia algumas regras de classificação indicativa para programas com conteúdo de violência, nudez e sexo


Um dos cartazes da campanha Não se Engane, que estimula os adultos a sempre conferir a classificação etária dos programas vistos pelos filhosCrédito: Divulgação

Na tentativa de estabelecer parâmetros mais claros do que é permitido e proibido de ser exibido na TV, o Ministério da Justiça reavaliou as regras de classificação indicativa e lança, nos próximos dias, uma campanha para difundir a importância de os adultos acompanharem com atenção aquilo que as crianças assistem diante da telinha. 

Com o nome de Não se Engane, a campanha, que já está publicada no site oficial do Ministério, visa mostrar quais os tipos de conteúdo que são inapropriados para as crianças e adolescentes e incentivam os pais a acompanhar sempre a classificação indicativa dos filmes e programas exibidos na TV.
Junto com a campanha, o Ministério da Justiça atualizou alguns critérios adotados para definir o que é adequado ou inadequado para cada um dos patamares etários: Livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. De maneira geral, houve uma tendência ao abrandamento das restrições em relação ao conteúdo de cunho sexual, com rebaixamento da classificação indicativa para algumas cenas que são bastante comuns em novelas e filmes. 

No caso da nudez, por exemplo, o Ministério da Justiça decidiu liberar as cenas que, eventualmente, mostrarem pessoas sem roupa, desde que o contexto não tenha conotação sexual ou violenta. Com isso, as emissoras podem veicular, em qualquer horário, atrações que exibam nudez artística, científica ou cultural.
Já as cenas de nudez com conotação sexual estão liberadas para crianças a partir de 12 anos, desde que seja algo velado, não explícito e que apenas insinue a relação. 
Cenas de nudez velada, sem conotação sexual ou violenta, podem ir ao ar em qualquer horário, em todas as emissoras.Crédito: Fotolia
Diálogos sexuais leves também são liberados a partir dessa faixa etária. O Ministério da Justiça limitou para os maiores de 14 anos os filmes e programas que apresentem pessoas nuas em contexto sexual (desde que os órgãos sexuais não sejam exibidos), diálogos com linguagens obscenas e situações de erotização. Já as cenas de nudez completa, de prostituição e de relação sexual explícita ficam permitidas apenas para maiores de 16 anos. O conteúdo liberado apenas para os maiores de 18 anos ficou restrito às cenas de sexo totalmente explícitas e das chamadas “situações sexuais complexas” (como cenas de orgias e demais práticas sexuais) – atrações mais comum em filmes eróticos e adultos.  


Violência
No quesito violência, o Ministério considera conteúdo de classificação livre somente as brigas e cenas de lutas (e eventuais mortes) em desenhos animados ou as cenas de produções televisivas que retratem mortes naturais, decorrentes de saúde, por exemplo. A presença de qualquer tipo de armas em cenas televisivas fica restrita para os maiores de 10 anos, bem como as cenas que incitem o medo e situações de pavor ou tensão.


Perseguições, brigas e até cenas de 'morte' em desenhos animados estão liberadas para todas as idades pela classificação indicativa  Crédito: Reprodução/Looney Tunes
Cenas de sangue, de agressões físicas, de perigo e até mesmo de homicídio e de práticas de bullying estão liberadas para os maiores de 12 anos. Para os maiores de 14 anos, o Ministério liberou as cenas de assassinato explícitas, de assédio sexual e de violência motivada por preconceito contra minorias. Cenas mais fortes, como tortura e mutilação e suicídio e agressão no ambiente doméstico ficam permitidas apenas para maiores de 16 anos, enquanto as fortes cenas de apologia à violência, de glamorização dos atos violentos e da repetição de imagens com requintes de crueldade ficam restritas somente aos maiores de 18 anos.

Esses critérios podem ser avaliados, caso a caso, dependendo do objetivo e do contexto do programa ou filme. O Ministério pode, eventualmente, abrir exceção para a exibição de determinada atração se julgar que existe um propósito plausível para tal veiculação em determinado dia e horário (como mensagens educativas, campanhas de conscientização, etc). Da mesma maneira, a Classificação possui critérios que agravam o desrespeito ás regras estabelecidas, com a repetição excessiva de um determinado tipo de conteúdo considerado inadequado.