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segunda-feira, 19 de março de 2012

PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE PODEM REQUERER PENSÃO ESPECIAL

Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida Tl:3913-4000

Desde o ano de 2007, todas as pessoas que foram atingidas pela hanseníase e submetidas a isolamento e internação compulsórios em ex-hospitais-colônia em todo o país, até 31 de dezembro de 1986, têm direito de receber uma pensão especial, a título de indenização, do governo federal. Apesar de passados quatro anos, muitos ex-pacientes ainda desconhecem esse benefício. Conforme a Lei n° 11.520/2007, que cria a Comissão Interministerial de Avaliação, responsável pela concessão do benefício, o pagamento mensal corresponde a R$ 750 (setecentos e cinquenta reais), com reajuste anual, de acordo com os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social. Confira mais informações no site da Prefeitura de São Paulo.