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terça-feira, 1 de novembro de 2011

AVISO PRÉVIO PODERÁ SER AMPLIADO ATÉ 90 DIAS

Por Giulliano Mazzutti

   Mais uma conquista importante foi alcançada pelos trabalhadores no dia 21 de setembro de 2011, com a aprovação do texto que permite a ampliação do aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão.
    A matéria será enviada à sanção presidencial, ou seja, somente depois disto é que esta ampliação terá validade.
Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado.
De acordo com o novo texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição.
Após o primeiro ano de trabalho, a cada ano de serviço o trabalhador terá direito ao acréscimo de 3 (três) dias de aviso prévio. Assim após 20 (vinte) anos de trabalho na mesma empresa o trabalhador terá o direito aos 90 (noventa) dias de aviso prévio em caso de demissão sem justa causa.
Para maiores esclarecimentos, o Dr. Giulliano Mazzutti, atende os moradores de Paraisópolis e região, nas áreas Cível, Trabalhista e Criminal, lembrando que, as CONSULTAS são GRATUITAS e deverão ser marcadas de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 18:00 no endereço da rua Dr. Luiz Migliano, 870, conjunto 10 – Portal do Morumbi, Prox. ao Cemitério da Paz. Tel. 3501-4576 ou 9523-4794.
AGENDE SUA CONSULTA!!