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sexta-feira, 7 de agosto de 2009


Na sua grande maioria, os direitos sociais dependem da atuação do Estado
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Os direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, assim diferencialmente dos direitos a liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais, por isso tendem a possuir um custo excessivamente alto e a se realizar em longo prazo.
Tais direitos surgiram nos modelos atuais, em decorrência da revolução Industrial no séc. XIX, que passa a substituir o homem pela máquina, gerando, como, consequência o desemprego em massa, centuriões de misérias e grande excedente de mão de obra, tudo isso gerou evidentemente desigualdade social, fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalho e a outros direitos como: a saúde, a educação, ao lazer, entre outros. Contudo, os direitos sociais tiveram realmente seu ápice com o “Marxismo” e o “Socialismo Revolucionário” já no século XX, que trouxeram uma concepção de divisão do trabalho e do capital, por isso entende-se que os direitos sociais foram aceitos nos ordenamentos jurídicos por uma questão política e não social, isso, para evitar que o Socialismo acabasse por derrubar o Capitalismo. O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 se refere de maneira bastante genérica aos
direitos sociais por excelência, como o direito à saúde, ao trabalho, ao lazer, entre outros. Partindo desse pressuposto os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos, no entanto apesar de estarem interligados faz-se necessário distinguir as diferenças entre direitos sociais e direitos individuais.
Portanto os direitos sociais, como dimensão dos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, diretos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais, são, portanto, direitos que se liguem aos direitos da igualdade. Na sua grande maioria, os direitos sociais dependem da atuação do Estado, razão pela qual grande parte dessas normas é de eficácia limitada. Ainda, valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida que cria condições materiais mais propícias ao auferimento da igualdade real , o que, por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade. A constituição Federal de 1988 teve uma grande preocupação quanto aos direitos sociais do brasileiro, quando estabelecendo uma serie de dispositivos que assegurassem ao cidadão todo básico necessário para sua existência digna e para que tenham condições de trabalho e emprego ideais. Em suma, todas as formalidades para que se determinassem um estado de bem estar social para o brasileiro foram realizados, e estão na Constituição Federal de 1988.
Luis Carlos Justino

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